Contrato de Serviço

CONTRATANTE: O CONTRATANTE, assim designado, pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – email) e senha pessoal de acesso.

CONTRATADA: INTERNATIONAL AUDIO ACADEMY LIMITED, pessoa jurídica de direito privado, disposta sob o domínio https://www.audioacademy.com.br, com sede NO. 5, 17/F BONHAM TRADE CENTRE, 50 BONHAM STRAND, HONG KONG.

Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

CLÁUSULA 01: OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são de conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.078 de 11/09/1990.

1.2 Pelo presente instrumento, a International Audio Academy Limitada, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços educacionais ao CONTRATANTE, obrigando-se ainda a orientação pedagógica, seleção de material (ais) didático(s), fixação de datas para o início das turmas, determinação da carga horária necessária para cada módulo, definição de preços para os diferentes cursos, módulos, avaliações, horários, junções de turmas, bem como mudanças de níveis e professores, segundo seu exclusivo critério.

CLÁUSULA 02: DA MATRÍCULA

2.1 A taxa de matrícula está inclusa no valor do curso contratado.

2.2 A matrícula somente será efetivada após o preenchimento do requerimento da matrícula, que desde já integra o presente contrato, devendo ser renovada a cada mudança de módulo.

2.3 O requerimento de renovação de matrícula para o módulo seguinte, somente será deferido após a certificação de que o CONTRATANTE esteja quite com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores.

2.4 A inscrição do CONTRATANTE dará direito a um ano (12 meses) de acesso à plataforma de cursos, exceto o Programa de Formação que é de 2 anos (24 meses), com atualizações e suporte a partir da data da matrícula, podendo ser prorrogado anualmente mediante o pagamento de uma taxa de 20% do valor do Curso ou Programa, desde que seja efetuado de forma contínua. Caso não seja contínuo é considerado uma nova matrícula e é cobrado 50% do valor do curso/programa. Para a base de cálculo será utilizado o preço vigente com os descontos vigentes do curso ou programa na data da prorrogação.

CLÁUSULA 03: DOS PAGAMENTOS

3.1 Como contraprestação pelos serviços prestados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA, os valores constantes do requerimento de matrícula, previsto na cláusula 2ª deste contrato.

3.2 O CONTRATANTE tem o dever de cumprir com suas obrigações financeiras dentro do prazo estipulado, sendo certo que pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,33% ao dia.

3.3 As faltas do CONTRATANTE no módulo não serão descontadas do valor das parcelas. Em caso de desistência ou transferência do CONTRATANTE, deverá ser comunicado à CONTRATADA por escrito e em formulário próprio a ser solicitado junto a Secretaria.

3.4 Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE recorrerá à cobrança amigável ou judicial, sendo cobrado neste último caso honorários advocatícios no valor de 10% do débito, sempre a cargo do CONTRATANTE.

3.5 Tem ciência neste ato o CONTRATANTE que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desta contratada por 30 (trinta) dias, será este fato comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente para registro nos termos do artigo 43ª, parágrafo II da lei 8.078 de 09/90 (código de defesa do consumidor), bem como efetivada a suspensão da prestação de serviços.

3.6 A suspensão dos serviços implica na proibição de ingresso nas salas de aula e acesso online, bem como cessação do material didático e de todos os serviços acessórios.

3.7 Em caso de suspensão e rematrícula, será cobrado o valor de R$300.

3.8 O CONTRATANTE se compromete a manter seu endereço atualizado, inclusive eletrônico, junto à CONTRATADA.

3.9 Não serão admitidos descontos diversos daqueles pactuados no requerimento de matrícula.

CLÁUSULA 04: DO TRANCAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO

4.1 O aluno pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme Artigo 49, Código do Consumidor.

4.2 Para módulos já iniciados não será admitido qualquer devolução de valores em espécie pela CONTRATADA e o CONTRATANTE se compromete a quitar o valor do módulo integralmente.

4.3 Na hipótese de desistência antes do início das atividades letiva do(s) módulos(s), será cobrada uma taxa administrativa de 20% do valor do(s) respectivo(s) módulo(s) para ressarcimento dos gastos já assumidos pela CONTRATADA, tais como impostos, contribuições sociais, despesas administrativas, elaboração de material didático e contratação de professores.

4.4 Para devolução de pagamento (no caso de conteúdo ainda não disponibilizado): Para pagamentos realizados via cartão de crédito será solicitado o estorno à operadora do cartão, sendo o valor devolvido como forma de crédito na próxima fatura. No caso pagamentos via depósito, o prazo de devolução é de até 10 (dez) dias úteis, em conta corrente informada pelo inscrito, contados a partir do pedido de cancelamento e/ou envio dos dados para depósito. Em caso de impossibilidade de estorno do pagamento junto às operadoras responsáveis pela intermediação do pagamento (Cielo, PayPal, PagSeguro), a CONTRATADA reserva-se o direito de descontar as tarifas cobradas pelas operadoras, além das despesas administrativas de 20% da cláusula 4.3.

4.5 A ausência de formalização por escrito, do pedido de rescisão contratual, acarretará na cobrança integral do contrato.

4.6 Em todos os casos acima previstos, será devida pelo CONTRATANTE os débitos eventualmente pendentes.

CLÁUSULA 05: DO LOCAL DAS AULAS E DA PROGRAMAÇÃO DOS CURSOS

5.1 É de inteira e exclusiva competência da CONTRATADA, a prestação dos serviços de ensino, mais especificamente quanto ao seu planejamento, escolha de professores, orientação didática e pedagógica, fixação de carga horária, local das salas de aula e sua adequação, marcação das datas, ou seja, de todas as providências que a atividade de ensino exija, sem nenhuma interferência do CONTRATANTE.

5.2 Em nenhuma hipótese será aceita a reprodução do material didático, conforme dispõe a Lei 9610/96 de Direitos Autorais.

5.3 O CONTRATANTE, desde já, compromete-se a agir de acordo com as normas da CONTRATADA, constantes no Manual do Aluno, disponibilizado no endereço eletrônico: www.audioacademy.com.br

CLÁUSULA 06: FREQUÊNCIA MÍNIMA E FALTAS

6.1 Em caso da modalidade EAD, o limite de faltas do CONTRATANTE é de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária das aulas da disciplina, salvos os casos previstos no decreto Lei nº 1.044/69, Leis Federais nºs 6.202/75 e 4.375/64, bem como parecer CFE nº 47/76 (por exemplo, gestantes, serviço militar, doenças infectocontagiosas). De acordo com a legislação relacionada anteriormente, as faltas serão justificadas apenas para fins de aprovação, mas sem reposições de aula. Serão tolerados, no máximo, 15 (quinze) minutos de atraso nas aulas. Após esse tempo será anotada a falta do CONTRATANTE.

6.2 Cabe ao CONTRATANTE verificar a conclusão de todos os quizzes na secretaria da CONTRATADA e informar a ocorrência de eventuais erros, até a data limite de cinco dias antes da conclusão de cada curso. Caso não haja qualquer manifestação do CONTRATANTE no prazo acima destacado, as listas serão consideradas corretas para todos os fins e direitos.

CLÁUSULA 07: CERTIFICADOS

7.1 Para obter a certificação ao final do(s) curso(s), o CONTRATANTE deverá possuir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas tarefas, provas e projetos, e, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas. O certificado será gerado automaticamente pelo site, assim que as critérios estiveram atingidos e liberado para download.

7.2 Para receber o Certificado do Curso, o CONTRATANTE de curso precisa baixar o/s certificado/s de forma digital no próprio curso de forma online. Isso deve ser feito até 30 dias antes do fim do prazo de cada curso. Assim que o prazo do curso vencer, o aluno não terá mais acesso ao certificado online.

7.3 Para receber o Certificado do Programa, o CONTRATANTE de programa precisa entrar em contato com a CONTRATADA para avisar a conclusão de todos os quizzes de cada curso do programa. Os certificados digitais serão entregues após a aprovação dos quizzes para os alunos de programas via email.

7.4 A CONTRATADA reserva-se o direito de emitir os Certificados dos Programas após 15 dias da data de conclusão, contando o dia que o aluno avisou a conclusão a CONTRATADA e enviá-los ao CONTRATANTE no prazo máximo de 30 dias úteis após emissão do mesmo.

7.5 Fica expressamente esclarecido que a CONTRATADA não é o emissor do Registro de Trabalho (DRT) e não pode ser responsabilizado por qualquer dificuldade ou problema referente à emissão deste. A CONTRATADA não se responsabilizará pela aceitação do certificado de programa pelo sindicato da área, que pode exigir ao CONTRATANTE pagar diversas taxas, fazer uma prova e/ou assistir uma palestra antes de receber o atestado de capacitação, que é necessário para a solicitação do registro profissional (DRT) frente ao ministério do trabalho. A CONTRATADA não se responsabilizará pela emissão do atestado de capacitação do sindicato e/ou a obtenção do registro profissional no ministério do trabalho e por quaisquer danos diretos ou indiretos referente ao atendimento do sindicato, mudanças de política do sindicato, a emissão do atestado de capacitação e/ou obtenção do registro profissional (DRT).

7.6 Em caso de solicitação de segunda via do Certificado de Curso, Certificado de Programa, ou qualquer modificação no Certificado, será cobrada uma taxa administrativa no valor de R$400 por Certificado. O envio seria feito de forma eletrônica. Este valor será ajustado semestralmente.

7.7 Em casos em que o aluno não atualizar o seu endereço eletrônico e devido a isto, houver devolução do certificado de conclusão, o custo para um novo envio deverá ser arcado pelo aluno e a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais atrasos de entrega.

CLÁUSULA 08: DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E ÁUDIO

8.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar, em seus métodos pedagógicos e meios de divulgação dos cursos (meios impressos e digitais), todos os materiais desenvolvidos pelo CONTRATANTE, tais como textos, imagens em geral, fotos, filmagens, músicas, gravações, dentre outros, devendo estar relacionados ao curso frequentado pelo CONTRATANTE, tanto realizados em aulas ou não.

8.2 O CONTRATANTE neste ato concorda e autoriza que os materiais desenvolvidos no decorrer do curso podem ser usados livremente pela CONTRATADA para esses fins.

CLÁUSULA 09: CURSOS ONLINE

9.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela conexão à internet do CONTRATANTE, sendo necessária conexão banda larga para um bom aproveitamento dos cursos online oferecidos pela CONTRATADA. Não serão feitas quaisquer devoluções de valores pela CONTRATADA em virtude de falta e/ou baixa conexão da internet.

9.2 O CONTRATANTE que tiver problemas para assistir aos cursos online, deverá entrar em contato com a secretaria  da CONTRATADA para possíveis soluções de problemas.

CLÁUSULA 10: PRAZO

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até o término do(s) curso(s) discriminado (s) no requerimento de matrícula.

CLÁUSULA 11: FORO

As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva e extrajudicial, elegendo o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença de duas testemunhas, o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, sem qualquer rasura que possa diferenciá-los entre si, bem como o requerimento de matrícula anexo, a fim de que produzam todos os efeitos legais.